Técnico em Segurança do Trabalho

PLANO DE CURSO

Identificação do Curso

Joinville, a maior cidade de Santa Catarina e a terceira maior do Brasil, é detentora de uma economia diversificada, sobretudo nos setores secundário e terciário da economia. Se junta a este reconhecido cenário, a vinda de novas plantas industriais, incluindo a indústria automotiva, a sua cadeia de fornecimento e a crescente demanda da indústria da construção.

Para a Manchester Catarinense continuar se desenvolvendo e mantendo a saúde e a segurança da sua gente, ela precisará ainda mais de novos Técnicos em Segurança no Trabalho. Este é o profissional que tem em sua formação a capacidade de desempenhar atividades no setor industrial e em serviços diversos, com tecnologia emergente em sistemas de segurança de trabalho, é o profissional que deverá ser capacitado para solucionar problemas na área de segurança e medicina no trabalho.

Segundo estatística da CUT, no Brasil acontece uma morte a cada 3,5 horas. Em Santa Catarina a quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no estado de Santa Catarina – 2008/2010, segue a tabela abaixo:

Portanto, o CEDUP – Dario Geraldo Salles, fundamentado nas bases legais e nos princípios norteadores da Educação Brasileira explicitados na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no 9394/96 da Educação Nacional e Resolução CEE/SC NO167/2013 de 22/10/2013, Resolução CEE/SC NO 183/2013 e outras referências curriculares que normatizam a Educação Profissional no Sistema Educacional Brasileiro, busca a implantação do Curso Técnico em Segurança do Trabalho para que possa suprir a falta deste profissional no mercado de trabalho.

Justificativa e Objetivo do Curso

- Formar profissionais Técnicos em Segurança do Trabalho capacitando-os para prevenir, analisar situações, e tomar decisões sobre questões relativas à saúde e segurança dos trabalhadores;

- Contribuir para a prevenção e redução dos índices de acidentes de trabalho a partir da formação de profissionais qualificados;

- Interpretar e aplicar a legislação e as normas técnicas referentes à saúde e à manutenção da integridade física dos trabalhadores, à qualidade e ao meio ambiente;

- Desenvolver no aluno conhecimentos, habilidades e atitudes éticas, em relação à sua atuação como indivíduo, cidadão e profissional, de acordo com as leis e normas técnicas, no desempenho de suas atividades;

Mobilizar os alunos na ação profissional de transformação de atitudes para um projeto e qualidade de vida.

Objetivos Específicos

- Atuar em ações prevencionistas nos processos produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de controle de riscos ambientais, de acordo com as normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho;

- Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho;

- Orientar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos;

- Elaborar e implementar programas diversos de saúde e segurança do trabalho;

- Investigar, analisar acidentes e incidentes de trabalho recomendando medidas de prevenção e controle.

Mercado de Trabalho

O Técnico em Segurança do Trabalho é obrigado por lei, atuar em todas as empresas tanto no setor industrial como em serviços diversos públicos ou privados com mais de 50 empregados.

É obrigatoriedade do empresário junto ao Ministério do Trabalho e das Comissões de Empregados e Empregadores a criação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET.

Requisitos de Acesso

Ser egresso do Ensino Médio e ou estar cursando a 3a série do Ensino Médio;

Perfil Profissional de Conclusão

O Técnico em Segurança do Trabalho, ao término do curso, estará capacitado para elaborar, participar da elaboração e implementar Políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar de adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Organização Curricular

O Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança observa as determinações legais presentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, nos referenciais curriculares nacionais da Educação Profissional, no Decreto NO 5154/2004, no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, bem como nas diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico.

Componentes Curriculares

Os componentes curriculares são apresentados em módulos, atendendo ao disposto na Lei de Direitos e Bases da Educação Nacional – Lei Federal no 9.394/96, de 20/12/96, no Parecer CNE-CEB no 16/99, de 05/10/99, na Resolução CNE-CEB no 04/99 de 08/12/99 e na Resolução CEE no 90/99, Resolução CNE/CEB no 3/2008, que institui o Catálogo Nacional dos cursos Técnicos de Nível Médio e Resolução CNE/CEB no 01 de junho de 2012, que trata da atualização do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, Parecer CNE/CEB no 7/2010 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, Resolução CNE/CEB no 4/2010, define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Decreto no 5.154/2004, Lei Complementar no 170/98, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação, Resolução CEE/SC no 167 de 22/10/2013, que define normas complementares e operacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

As competências, habilidades e bases tecnológicas estão descritas a seguir, compondo a Matriz Curricular, visando tornar claro o itinerário que os alunos deverão seguir até a conclusão do curso.

Matriz Curricular do Curso Técnico em Segurança do Trabalho

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